TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Cerca de 28 mil justificativas de eleitores foram deferidas em SC

17.01.2011 às 16:35

Imagem ilustrativa

Um total de 28.084 justificativas de eleitores foi deferido nos 104 cartórios eleitorais de Santa Catarina em relação às ausências no 1º e 2º turnos das Eleições 2010. Segundo o coordenador de Cadastro Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral, Sérgio Manoel Martins, "esses números se referem apenas às justificativas apresentadas por eleitores dentro do prazo legal, que não votaram no 1º ou 2º turnos no estado e que tiveram seus requerimentos deferidos pelos juízes eleitorais". 

Os eleitores que não votaram e não justificaram nos dias do 1º e 2º turnos tiveram, respectivamente, até 2 de dezembro e 7 de janeiro para justificar as ausências perante os juízes eleitorais.

No País, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) computou um total de 553.488 pedidos de justificativas deferidos pela Justiça Eleitoral.

Consequências para quem não justificou

Quem não apresentou a justificativa dentro do prazo, isto é, não regularizou sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações. 

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC