TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

8% dos candidatos de SC em 2010 ainda não prestaram contas

19.01.2011 às 16:37

Registros do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral mostram que 44 candidatos de Santa Catarina (8% do total, de 536), sendo 10 deles a deputado federal e 34 a deputado estadual, ainda não apresentaram suas prestações de contas de campanha, o que deveria ter sido feito até 2 de novembro de 2010, conforme estabelece o artigo 29, inciso III, da Lei nº 9.504/1997. Todos os nomes podem ser conferidos no site de prestações de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dentre os 10 candidatos que se candidataram a uma vaga na Câmara dos Deputados e não prestaram contas, 4 foram eleitos suplentes, 3 tiveram o registro de candidatura indeferido e 3 não foram eleitos. Eles representam cerca de 6% do total dessa disputa em SC, que teve 170 postulantes.

Já entre os 34 candidatos que concorreram a deputado estadual e não apresentaram as contas, 2 renunciaram, 17 conseguiram a suplência, 5 tiveram o registro indeferido e 11 não foram eleitos. Eles correspondem a quase 10% do dos 366 postulantes a deputado estadual.

O Partido Verde (PV) foi a sigla que mais teve filiados que não prestaram suas contas à Justiça Eleitoral, sendo 4 candidatos para deputado federal e 6 para deputado estadual.

As contas são julgadas como não prestadas quando não são apresentadas após a notificação ou não for suprida a documentação estabelecida, respectivamente, nos parágrafos 4º e 6º do artigo 26 da Resolução TSE nº 23.217/2010. A Corte Eleitoral catarinense ainda não apreciou a situação desses candidatos que não mostraram suas contas.

A decisão que julgar as contas de campanha como não prestadas acarretará ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu e os efeitos da restrição persistirão até a efetiva apresentação das contas.

O parágrafo 1º do artigo 25 da resolução do TSE determina que o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deve prestar as contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Os candidatos às eleições proporcionais devem encaminhar sua prestação de contas ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral diretamente ou por intermédio do comitê financeiro.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC