O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos.
Por 4 x 3, a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).
Ao proclamar o resultado, o plenário ressaltou ainda que os candidatos com registro indeferido até a data da diplomação não serão diplomados.
Processo relacionado: MS 403463
Fonte: TSE
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