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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 13 de dezembro de 2010

13.12.2010 às 18:36

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Carlos Vicente da Rosa Góes (exceto no processo 1) e a juíza Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta cinco processos, dos quais um foi adiado e outro suspenso por pedido de vista. Os demais foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Prestação de Contas 14237-18.2010.6.24.0000 - Deputado Estadual
Requerente: Décio Gomes Góes.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

2) Prestação de Contas 14532-55.2010.6.24.0000 - Deputado Estadual
Requerente: Cézar João Cim.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Desaprovar as contas e determinar o recolhimento de R$ 8.308,50 ao erário. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

3) Recurso Criminal 9981006-76.2008.6.24.0070 - Ação Penal - Recurso Criminal - Crime Eleitoral
Recorrentes: Moacir Dal Magro; Valmor Alves de Oliveira; Anildo Machado; Júlio Alberto Marchioro.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.

4) Recurso Criminal 9981007-61.2008.6.24.0070 -  Ação Penal - Recurso Criminal - Crime Eleitoral
Recorrentes: Celso Hermes; Germano Geam Vieira; Júlio Alberto Marchioro; Nelson Zanela.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Adiado.

5) Processo 10110 (7061619-87.2007.6.24.0000) - Classe VII - Exercício de 2006
Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e determinar o recolhimento de R$ 14.570,79 ao erário e de R$ 1.039,27 ao fundo.

Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC