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Juiz condena suplente de vereador por fraude em inscrição de eleitores

15.12.2010 às 17:49

O juiz Laerte Roque Silva, da 59ª Zona Eleitoral, condenou o suplente de vereador Donizeti Ghizoni (PSDB), de Rio Rufino (Região Serrana), à pena de um ano de reclusão, substituída por pagamento de multa no valor de um salário mínimo, por ter induzido um casal de moradores de Lages a transferirem seus títulos eleitorais de maneira fraudulenta em maio de 2008.

O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito devido ao preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal. Da sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta (15), cabe recurso ao TRESC.

Ghizoni foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral em setembro de 2009. Em depoimentos à polícia e à Justiça, ele confirmou que pediu ao seu vizinho, Jânio Morais, o empréstimo de um talão de energia elétrica para utilizá-lo na transferência, de Lages para Rio Rufino, dos títulos de seu cunhado Fabiano José de Souza e da esposa Lúcia de Souza.

Morais também confirmou, em depoimentos à polícia e à Justiça, que emprestou o talão de uma de suas casas, tendo conhecimento de que o documento seria usado para ajudar o candidato a transferir os títulos.

"Verifica-se que as transferências foram promovidas de forma ilícita, haja vista que a legislação eleitoral exige residência mínima de três meses no novo domicílio como condição", declarou o juiz. "À luz dos depoimentos dos réus, não restam dúvidas de que Donizeti Ghizoni induziu Fabiano José de Souza e Lúcia de Souza a se inscreverem como eleitores em Rio Rufino, com infração ao disposto no artigo 290 do Código Eleitoral", acrescentou.

De acordo com esse artigo, induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo do código caracteriza a prática de crime eleitoral.

Por ter participado do crime, Morais foi condenado a nove meses de reclusão, mas também teve sua pena substituída pelo pagamento de uma multa, no valor de dois terços de um salário mínimo. Os valores das multas a serem pagas por ele e Ghizoni deverão ser depositadas no Fundo da Infância e Juventude de Urubici, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.

Já a ação contra o eleitor Fabiano José de Souza, que também foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, não prosseguiu porque ele aceitou a suspensão condicional do processo.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC