Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido no último dia 30 de setembro que basta apresentar um documento oficial com foto para votar, é muito importante que o eleitor leve também o seu título eleitoral para que encontre sua seção de votação com facilidade.
A Justiça Eleitoral faz essa recomendação para o 2º turno devido aos problemas que alguns cidadãos tiveram em localizar a sua seção eleitoral no 1º turno por não terem levado o seu título, que contém essa informação, acarretando um gasto de tempo desnecessário.
O Pleno do STF suspendeu a exigência de o eleitor apresentar dois documentos na hora da votação por 8 votos a 2. Os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4467, interposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a exigência imposta pela Lei nº 9.504/1997, a partir da nova redação dada pela Lei nº 12.034/2009 (Minirreforma Eleitoral).
Aprovada em setembro de 2009 pelo Congresso Nacional, essa lei exigia que, além do título de eleitor, o cidadão deveria apresentar um documento oficial com foto na hora da votação.
O PT argumentou que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido, é "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto".
Por Renata Queiroz
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