O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina fará um treinamento específico na terça (19) e na quarta (20) com os 30 servidores que participarão da análise técnica das contas de campanha das Eleições 2010 no estado. O curso será realizado pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) no 9º andar do edifício-sede do TRESC, das 8h às 12h e 14h às 19h em ambos os dias.
A coordenadora de Controle Interno, Denise Goulart Schlickmann, afirmou que o treinamento envolverá procedimentos "tanto em relação à análise informatizada quanto às críticas manuais, como o exame de extratos bancários e documentos fiscais". O curso será ministrado pela coordenadora e pelo chefe da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, Elton Carioni Carsten.
A Cocin estima que os candidatos, partidos e comitês financeiros que participaram do pleito deste ano entregarão 605 prestações de conta até o prazo final, em 2 de novembro. O Tribunal precisará julgar 87 dessas prestações, sendo 59 de candidatos eleitos e 28 de suplentes, até oito dias antes da diplomação, que ocorrerá em 16 de dezembro no Centrosul, em Florianópolis.
O prazo para o julgamento das demais contas vencerá em 30 de junho de 2011, sendo relativas a candidatos que não se elegeram, que renunciaram ou que foram substituídos, além de partidos e comitês.
Como funciona a análise de contas
A análise das prestações de conta envolve o exame dos documentos mostrados por candidatos, partidos e comitês e sua comparação com dados externos, de órgãos como a Receita Federal, além da verificação do cumprimento dos requisitos legais de financiamento de campanhas.
Após uma avaliação preliminar, a Coordenadoria de Controle Interno pode sugerir que candidatos, partidos e comitês se manifestem sobre a necessidade de apresentar novas informações e/ou de corrigir a exigência de irregularidades.
Posteriormente, a Cocin elabora um parecer conclusivo, no qual opina tecnicamente pela aprovação das contas, aprovação com ressalvas, desaprovação ou não prestação. Esse documento subsidiará o julgamento da regularidade ou não da prestação a ser feito pelo Tribunal.
As regras da prestação de contas de campanha podem ser conferidas nas Resoluções TSE nº 23.216/2010 e nº 23.217/2010.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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