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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 25 de outubro de 2010

25.10.2010 às 18:08

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann e Carlos Vicente da Rosa Góes e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta cinco processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12980-55.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Outdoors - Inobservância do Limite Legal - Pedido de Aplicação de Multa
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Ideli Salvatti.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 12999-61.2010.6.24.0000 - Representação - Propaganda Eleitoral - Bem Público - Banner / Cartaz / Faixa - Pedido de Aplicação de Multa
Recorrentes: Gelson Luiz Merísio; João Rodrigues.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para o valor único de R$ 2 mil, a ser rateada entre os recorrentes. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

3) Ação Penal 8592-12.2010.6.24.0000 - Inquérito - Denúncia - Inq. 7631-71.2010.6.24.0000 - Captação Ilícita de Sufrágio
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réu: Vânio Forster.
Relator: Juiz Sérgio Torres Paladino
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho
Decisão: Receber a denúncia e determinar ao juízo eleitoral que realize audiência para propor ao réu a suspensão condicional do processo. Unânime.

4) Processo 10108 (7061617-20.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006
Requerente: Partido Progressista.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses e determinar o recolhimento de R$ 37.094,96 ao erário. Unânime. Acórdão publicado.

5) Recurso Eleitoral 9998474-83.2008.6.24.0060 - Prestação de Contas - De Candidato - Desaprovação / Rejeição das Contas - Schroeder
Recorrente: Valdir Althaus.
Relator: Desembargador Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Não conhecer do recurso. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC