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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 18 de outubro de 2010

18.10.2010 às 19:08

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho, Cláudia Lambert de Faria e Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta sete processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Proclamação do resultado definitivo das Eleições 2010

1) Instrução 11989-79.2010.6.24.0000 - Instrução - Matéria Administrativa - Constituição da Comissão Apuradora das Eleições de 2010
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Decisão: Aprovar a instrução. Unânime.

Demais processos

2) Recurso Eleitoral 99 (9958955-38.2008.6.24.0081) - Representação - Propaganda Eleitoral - Monte Castelo
Recorrentes: Bianca Furtado Melo - Me; Sirineu Ratochinski.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Na sessão de 22/09, a relatora votou por negar provimento aos recursos para manter a sentença e, de ofício, reduzir o valor das multas individuais para R$ 5.000,00. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Na sessão de 14/10, o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto abriu divergência para dar provimento aos recursos e julgar improcedente a representação, enquanto o juiz Rafael de Assis Horn apresentou outra divergência e votou por dar provimento ao recurso de Sirineu Ratochinski e negar provimento ao recurso de Bianca Furtado Melo - ME. O processo foi suspenso por pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de hoje (18/10), o processo foi adiado.

3) Pedido de Reconsideração no Processo 9579 (5982264-79.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2005
Requerente: Democratas.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Na sessão de 14/10, o relator votou por dar provimento parcial ao recurso. O processo foi suspenso por pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de hoje (18/10), a juíza Eliana Paggiarin Marinho votou por não conhecer do pedido, enquanto os demais juízes seguiram o relator.

4) Recurso Contra Expedição de Diploma 47 (37970-38.2009.6.24.0003) - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Conduta Vedada a Agente Público - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Blumenau.
Recorrido: João Paulo Karam Kleinubing.
Recorrido: Rufinus Seibt.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 02/09, o relator votou por negar provimento ao recurso. O processo foi suspenso por pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de 13/09, a juíza Eliana Paggiarin Marinho abriu divergência e votou por dar provimento ao recurso para determinar a cassação dos recorridos. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Na sessão de hoje (18/10), o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto e os demais magistrados acompanharam o relator.

5) Recurso Eleitoral 9996508-62.2008.6.24.0003 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Recurso Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Extemporânea / Antecipada - Propaganda Institucional - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social -  Blumenau
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Blumenau.
Recorrido: João Paulo Karam Kleinubing.
Recorrido: Rufinus Seibt.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Por maioria, negar provimento ao recurso.

6) Processo 10113 (7061563-54.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2006
Requerente: Partido dos Trabalhadores.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses e determinar o recolhimento de R$ 29.435,38 ao erário e de R$ 37,00 ao Fundo Partidário. Unânime. Acórdão publicado.

7) Recurso Eleitoral 9998472-16.2008.6.24.0060 - Prestação de Contas - Recurso Eleitoral - De Candidato - Desaprovação / Rejeição das Contas - Schroeder
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Recorrente: Rosemar Ropelato.
Decisão: Não conhecer do recurso. Unânime.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC