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Resolução do TRESC exige advogado para prestar conta eleitoral

28.10.2010 às 09:25

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cataria editou a Resolução nº 7.811, nesta quarta-feira (27), que dispõe sobre o processamento da prestação de contas de campanha nas eleições 2010.

O prazo para a apresentação das prestações de contas da campanha eleitoral encerra na próxima terça-feira (2 de novembro), quando o protocolo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina estará aberto das 14h até às 19h para o recebimento dos processos. Igualmente nos dias 30 (sábado) e 31 (domingo) haverá plantão no Protocolo do TRESC, das 8h às 20h, para o recebimento das prestações.

Para a coordenadora de Controle Interno do TRESC, Denise Goulart Schlikmann, “dentre as normas constantes na nova resolução a que avalio que possuirá maior impacto junto aos prestadores de contas é a necessidade de apresentar as contas com a constituição de advogado”.

Outra dispositivo contido na norma é que os candidatos que não fizerem a prestação no prazo previsto, terão seus nomes incluídos automaticamente no cadastro de inadimplentes do Tribunal.

A Resolução TRESC  nº 7.811 disciplina  o processamento da prestação de contas de campanha nas eleições 2010 de forma a assegurar a celeridade necessária à sua apreciação no prazo legal.

A decisão que julgar as contas de candidatos eleitos será publicada na Sessão de Julgamentos até (oito) dias antes da diplomação, porém, o prazo para interposição de recurso se iniciará com a sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Nas Eleições 2010, serão consideradas não prestadas as contas desacompanhadas de documentos cuja falta não seja suprida em 72 horas. Enquanto as contas parciais foram feitas via internet, as contas finais apenas poderão ser apresentadas no protocolo do TRESC, com todas as peças acompanhadas de disquete.

A Cocin estima que os candidatos, partidos e comitês financeiros entregarão 605 prestações de contas até o final do prazo, das quais 59 de eleitos e 28 de suplentes, que deverão ser julgadas até 7 de dezembro próximo. Segundo a Resolução TSE nº 23.217/2010, a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação - a cerimônia em SC acontecerá em 16 de dezembro.

A Justiça Eleitoral deverá receber 16 mil processos em todo o Brasil, encaminhados por meio magnético para uma base única de dados localizada no Tribunal Superior Eleitoral. Há expectativa de que possa ocorrer um congestionamento no dia 2 de novembro, quando do envio de dados e por isso a entrega antes do prazo poderá evitar transtornos.

A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu e, persistindo os efeitos da restrição, até a efetiva apresentação das contas. Ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.

Leia mais: 

15/10/2010 - TRESC faz treinamento de dois dias para análise de contas eleitorais

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC