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Propaganda eleitoral no rádio e na TV deve seguir horário de Brasília

15.10.2010 às 18:08

O horário eleitoral no rádio e na televisão continuará sendo exibido simultaneamente em todo o país a partir do próximo domingo (17), quando entra em vigor o horário de verão. Nos estados onde não vigora o horário de verão, a propaganda em bloco para o segundo turno da eleição presidencial será exibida nos horários locais que coincidam com a hora oficial de Brasília. Isso ocorrerá no Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

O parágrafo único do artigo 34 da Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral, que regula a propaganda eleitoral, determina que a veiculação da propaganda eleitoral gratuita considere o horário de Brasília. No dia da eleição, no entanto, as pesquisas de boca de urna do pleito presidencial feita pelos institutos de opinião só poderão ser divulgadas após as 19 horas, por conta da diferença de horário decorrente do horário de verão nos estados.

O Tribunal Superior Eleitoral determina que os resultados das pesquisas realizadas à boca de urna só podem ser divulgados após concluída a votação em todo o país.

No segundo turno, a propaganda eleitoral para presidente, com 10 minutos por bloco para cada candidato, é gerada a partir do grupo de emissoras instalado no TSE, às 7h e 12h, no rádio, e às 13h e 20h30 na televisão (horário de Brasília). Nos estados em que ocorre a disputa de segundo turno para governador, a propaganda local deve ser exibida após os programas da eleição presidencial, de acordo com o determina a Resolução 23.191 do TSE (artigo 36, parágrafo 1º).

Fonte: TSE