A seção eleitoral especial instalada no Presídio Regional de Blumenau recebeu votos de 16 dos 25 presos provisórios que estavam aptos a votar na unidade prisional, o que corresponde a 64% do total.
Dos nove eleitores que não votaram, dois receberam alvará de soltura; um está em prisão albergue sem recolhimento e outro em liberdade provisória; um foi absolvido; e quatro receberam a anotação "impedido de votar" no caderno de votação dos mesários.
Seis pessoas apresentaram justificativa de ausência na urna da mesa receptora do presídio de Blumenau, entre as quais policiais, agentes penitenciários e familiares dos presos provisórios.
O município foi o único de Santa Catarina a ter uma seção eleitoral para presos provisórios porque registrou o mínimo necessário de 20 eleitores, quantidade estabelecida pela Resolução TSE nº 23.219/2010.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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