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Prazo para entregar prestação de contas encerra na terça (2)

31.10.2010 às 16:16

O prazo para a apresentação das prestações de contas da campanha eleitoral termina na terça-feira (02), quando o protocolo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina estará aberto das 14h até as 19h com o intuito de receber os processos. O protocolo está aberto para o recebimento inclusive hoje (31), dia do 2o turno de votação, até as 20h.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Cataria editou a Resolução nº 7.811, em 27 de outubro, que dispõe sobre o processamento da prestação de contas de campanha nas Eleições 2010. Na opinião da coordenadora de Controle Interno do TRESC, Denise Goulart Schlikmann, "dentre as normas constantes na nova resolução, a que avalio que possuirá maior impacto junto aos prestadores de contas é a necessidade de apresentar as contas com a constituição de advogado".

Outra dispositivo contido na norma é que os candidatos que não fizerem a prestação no prazo previsto terão seus nomes incluídos automaticamente no cadastro de inadimplentes do Tribunal.

A decisão que julgar as contas de candidatos eleitos será publicada na Sessão de Julgamentos até 8 dias antes da diplomação, em 16 de dezembro, mas o prazo para interposição de recurso se iniciará com a sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Enquanto as contas parciais foram feitas via internet, as contas finais apenas poderão ser apresentadas no protocolo do TRESC, com todas as peças acompanhadas de disquete.

A Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), órgão técnico responsável pela análise das contas, estima que os candidatos, partidos e comitês financeiros entregarão 605 prestações de contas até o final do prazo, das quais 59 de eleitos e 28 de suplentes, que deverão ser julgadas até 7 de dezembro próximo.

A Justiça Eleitoral deverá receber 16 mil processos em todo o Brasil, encaminhados por meio magnético para uma base única de dados localizada no Tribunal Superior Eleitoral. Há expectativa de que possa ocorrer um congestionamento no dia 2 de novembro, quando do envio de dados - a entrega antes desse prazo poderá evitar transtornos.

A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu e, persistindo os efeitos da restrição, até a efetiva apresentação das contas.

Ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, haverá a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.

Por Renata Queiroz e Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC