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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PP tem contas do exercício de 2006 rejeitadas pelo TRESC

28.10.2010 às 14:37

O Partido Progressista (PP) teve as suas contas relativas à movimentação financeira  do exercício de 2006 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão plenária do dia 25. A Corte decidiu ainda determinar o recolhimento ao erário de R$ 37.094,96, bem como suspender o repasse das cotas ao seu órgão estadual em Santa Catarina pelo período de 3 meses, a partir da publicação da decisão ou do cumprimento de eventual punição já aplicada pelo Tribunal.

O juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto esclareceu na decisão que, do montante que deve ser recolhido ao erário, R$ 10.363,37 são referentes a documentos ausentes; R$ 7.113,53 relativos a documentos irregulares; e R$ 19.618,06 concernentes à extrapolação do limite de despesas com pessoal custeadas com o Fundo Partidário.

A Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), órgão técnico do TRESC, ao emitir parecer, recomendou a desaprovação das contas, em virtude de diversas irregularidades. Na primeira delas, foi apontada a contabilização de despesas de exercícios anteriores, já que o partido levou aos autos documentos, recibos de material de expediente, boletos e canhotos de IPTU e notas fiscais de serviços contábeis não relativos ao exercício financeiro ora examinado – 2006.

Para o relator, embora o partido tenha argumentado que a documentação tivera seus fatos geradores em exercícios anteriores, a quitação somente ocorreu em 2006, "permanecendo a irregularidade de o partido não ter declarado as receitas e despesas nos exercícios corretos, e sim no exercício em que as despesas foram pagas, razão por que  resta prejudicada a confiabilidade das contas prestadas".

Houve também a movimentação de recursos de outra natureza na conta bancária destinada aos recursos do Fundo Partidário. A agremiação utilizou indevidamente essa conta para receber depósitos de doações de filiados e cobrir tarifas bancárias e tributos.

O PP extrapolou ainda o limite de custeio de despesas com pessoal, oriundos de recursos do Fundo Partidário. Apesar de o artigo 44, I da Lei nº 9.096/1995 permitir o pagamento de pessoal no limite máximo de 50% do total de recursos oriundos do fundo, essa possibilidade decorre de modificações trazidas pela Lei nº 12.034/2009. No entanto, como a as presentes contas referem-se ao exercício de 2006, estava vigente a redação anterior, que impunha o limite máximo de 20% do total recebido.

"Como os recursos recebidos foram no montante de R$ 297.000,00, a agremiação teria até o limite máximo de 20% do total recebido, ou seja, apenas R$ 59.400,00 para o custeio de despesas com pessoal. Ocorre que o partido extrapolou o limite de gastos, totalizando R$ 79.018,06 (aproximadamente 26,60%), ou seja, o valor ultrapassado corresponde a R$ 19.618,06", finalizou Borges Neto.

Ademais, não restaram comprovadas despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 10.363,37, em razão de os documentos estarem ausentes ou ilegíveis, além de despesas irregulares no valor de R$ 7.113,53, correspondentes a R$ 558,21 de impostos e taxas e R$ 6.555,32 de despesas judiciais, totalizando o montante de R$ 17.476,90.

"Aludidas falhas remanescem e levam a sérias dúvidas quanto à veracidade das informações  e a consistência geral das contas", finalizou o juiz, votando pela rejeição das contas, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC