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Legislação proíbe série de condutas no fim de semana do 2º turno

29.10.2010 às 19:54

Diversas condutas estarão proibidas neste fim de semana, quando será realizado o 2º turno das Eleições 2010. Após as 22h de sábado (30), por exemplo, a legislação não permitirá mais a realização de propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de carreata e a distribuição de material gráfico.

Os alto-falantes e os amplificadores de som devem manter distância de 200 metros dos seguintes locais: sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do DF e dos municípios; sedes dos órgãos judiciais; quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

No domingo (31), dia do 2º turno, não poderá haver, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

A legislação também proíbe o uso de vestuário padronizado por fiscais partidários nos trabalhos de votação e permite a eles apenas a utilização de crachás com o nome e a sigla do partido ou da coligação. Outra conduta vedada será a presença de propaganda nas vestes e nos objetos de servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras.

Todas essas vedações estão previstas no artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997, cuja íntegra deverá ser afixada, no dia do pleito, nas partes internas e externas das seções eleitorais e em locais visíveis. No domingo, serão permitidas somente as seguintes condutas:

- uso de placas, faixas, estandartes, cartazes, pinturas e inscrições em bens particulares;
- uso de adesivos em veículos particulares;
- manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, que poderá ser demonstrada exclusivamente através de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Camisetas não serão permitidas.

Eleitores podem denunciar irregularidades

Entre as condutas que constituem crime no dia da eleição, estão:

- uso de alto-falantes ou amplificadores de som e promoção de comício ou carreata;
- reunião de eleitores ou propaganda de boca de urna;
- compra de votos através do oferecimento ou da doação e do recebimento de dinheiro, bens e serviços.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral, através deste link, ou ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor se encontra. A competência para apurar e julgar os crimes é do juiz eleitoral do local da infração.

Estas condutas são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Leia mais:

25/10/2010 - Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça (26)

15/10/2010 - Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (16)

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC