O eleitor que não pôde votar no último domingo (3) – e nem justificar sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito – tem 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral, ou seja, até 2 de dezembro de 2010. O requerimento deverá ser dirigido pessoalmente ou pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido no site do Tribunal Regional Eleitoral. A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral na qual o eleitor estiver inscrito.
Prazo
O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 dias, contados da data de realização do primeiro turno, e outro com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
Como o segundo turno acontecerá em 31 de outubro, o eleitor que não puder comparecer para votar deverá justificar a ausência até 30 de dezembro.
Consequências
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não apresentar a justificativa ficará impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Vale lembrar ainda que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Outras dúvidas sobre a justificativa eleitoral
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TSE
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