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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Cotas do Fundo Partidário do PSC são suspensas por oito meses

15.10.2010 às 17:01

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quinta (14), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC) relativas ao exercício financeiro de 2004 e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de oito meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.433, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRESC, o PSC cometeu diversas irregularidades, entre as quais destacam-se:

- a não autenticação do livro Diário no ofício civil;
- a não apresentação dos extratos bancários referentes ao exercício de 2004;
- divergência entre os registros contábeis da primeira prestação, mostrados em 2005, e os apresentados em 2009 - enquanto na primeira prestação havia formulários zerados e a informação de que o partido não possuía conta bancária, na última a sigla registrou movimentação financeira e informou o número da conta bancária.

A primeira versão das contas do partido, exibida em 2005, foi considerada não prestada pela Corte porque a agremiação não apresentou os documentos obrigatórios. "Arquivados os autos, em 15 de outubro de 2009 o partido apresentou os livros Diário e Razão de 2004, motivo pelo qual determinei o desarquivamento, a juntada dos documentos e o encaminhamento à Cocin para novo exame", salientou a relatora, juíza Eliana Paggiarin Marinho.

A magistrada entendeu que, apesar de ainda faltarem muitas informações na prestação entregue em 2009, o que impede a Justiça Eleitoral de exercer a fiscalização sobre as receitas e despesas, alguns avanços ocorreram em relação à prestação de 2005, como a abertura de conta bancária e a declaração de movimentação financeira.

"Como as irregularidades constatadas na presente prestação de contas possuem natureza grave, impedindo a fiscalização sobre a movimentação financeira do partido, já que nenhum extrato bancário do período foi trazido aos autos, julgo prestadas as contas, mas as rejeito, devendo ser suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de oito meses", declarou Marinho em seu voto, sendo acompanhada pelos demais juízes.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC