O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Correia Pinto (Planalto Serrano), Vânio Forster (PDT), devido a supostas irregularidades, de compra de votos em troca de vales e garantia de empregos aos eleitores, que ele teria praticado durante o pleito de 2008.
Em sua defesa, o prefeito alegou falha na prova colhida, que não caracterizaria a materialidade e a autoria do tipo penal descrito na denúncia, além da ausência de testemunhas que presenciaram os fatos.
O relator do caso, desembargador Sérgio Torres Paladino, destacou em seu voto o volume significativo de vales que foram apreendidos em diversos postos de combustível após determinação judicial. "Desperta atenção o fato de constatar nesses documentos siglas que, caso invertidas, correspondem às letras iniciais de nomes de alguns candidatos, entre as quais a anotação 'FV', que identificaria o denunciado Vânio Forster", enfatizou Paladino.
Além de receber a denúncia, a Corte deferiu a expedição de carta de ordem ao juízo eleitoral para que seja realizada audiência visando à propositura de suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, conforme o artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. O teor completo da decisão pode ser conferido no Acórdão nº 25.445.
Por Mouriell Lanza
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