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Corte determina afastamento de prefeito e vice de José Boiteux

21.10.2010 às 15:52

Município de José Boiteux

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (18) dar cumprimento à sentença proferida em ação de investigação judicial e determinou ao juiz da 14ª Zona Eleitoral, de Ibirama, que promova os atos necessários para afastar o prefeito reeleito de José Boiteux (Vale do Itajaí), José Luiz Lopes (PSDB), e o vice, Adair Antônio Stollmeier (PP). Os mandatos deles foram cassados em sentença de primeiro grau que foi confirmada pelo Pleno do TRESC, por maioria de votos, em julho deste ano.

O prefeito e o vice conseguiram se manter nos cargos até esta semana devido ao ajuizamento de diversos recursos, com efeitos suspensivos da decisão. Além da cassação, o Tribunal também manteve a aplicação de multas individuais de R$ 10.000,00 e de inelegibilidade de três anos por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico no pleito de 2008, conforme o Acórdão nº 24.623.

O juiz eleitoral de Ibirama já recebeu ofício do TRESC com o teor do despacho proferido pelo presidente do Tribunal, desembargador Newton Trisotto, para cumprir a determinação de afastar o prefeito e vice e dar posse ao presidente da Câmara Municipal de José Boiteux.

A Justiça Eleitoral precisará realizar nova eleição no município porque a chapa vencedora do pleito teve mais de 50% dos votos válidos. A deliberação da data, porém, terá que ser adiada para janeiro de 2011, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que eleições suplementares não poderão ocorrer no segundo semestre dos anos em que haja eleições gerais.

José Luiz Lopes e Adair Antônio Stollmer ajuizaram ação cautelar no TSE para que os efeitos da decisão do TRESC relativa ao afastamento deles da prefeitura sejam suspensos até o julgamento final do recurso de agravo a ser apreciado pela Superior Corte Eleitoral.

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Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC