Os candidatos que participarão do 2º turno das Eleições 2010, que ocorrerá em 31 de outubro, não poderão ser detidos ou presos a partir deste sábado (16), exceto nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido também terão direito a essa garantia eleitoral durante o exercício de suas funções.
A norma é prevista pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e valerá até quarenta e oito horas depois do encerramento do 2º turno.
Caso ocorra alguma prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Se houver ilegalidade na detenção, o juiz relaxará a prisão e promoverá a responsabilidade do coator.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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