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Candidato que não disputa 2º turno deve prestar contas até novembro

06.10.2010 às 17:06

Todos os candidatos que disputaram o primeiro turno das Eleições 2010, realizadas no último domingo (3), e que não vão concorrer ao segundo turno têm até 2 de novembro para  prestar contas à Justiça Eleitoral dos recursos recebidos e gastos na campanha. A obrigação da prestação de contas se estende, inclusive, aos candidatos a vice e a suplente. Quem renunciou ou desistiu da candidatura tem de prestar contas até o período que participou do processo eleitoral.

Esse também é o último dia para a apresentação das contas dos comitês financeiros e dos partidos políticos. As contas de comitê financeiro único e de partido político que tenha candidato ao segundo turno relativas à movimentação financeira realizada até o primeiro turno também devem ser entregues até o dia 2 de novembro.

Os candidatos e vices que disputarão a presidência da República e o governo do Distrito Federal e de oito estados (Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e Pará), no próximo dia 31, devem apresentar as contas até 30 de novembro.

Até esta data, o comitê financeiro e o partido político que tenha candidato na disputa do segundo turno também deve apresentar prestação de contas complementar que abrange a arrecadação e aplicação de recursos de toda a campanha eleitoral.

As contas de candidatos a presidente da República são analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais (governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital) no Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorre. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação. O último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.

Documentação

A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE (artigos 29 a 31).

Entre os documentos necessários, está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.

Sanções

A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.

Fonte: TSE