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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Ausência no 1º turno não impede eleitor de votar no domingo (31)

28.10.2010 às 18:31

No próximo domingo (31) todos os catarinenses aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno (3). Mesmo quem não votou e tampouco justificou a ausência no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, caso contrário terá de justificar a nova ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. No primeiro turno das Eleições 2010, o índice de abstenção registrado no estado foi de 14,03%, ou seja, 636.654 pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.

Justificativa por ausência à votação

O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno), ou seja, 2 de dezembro, e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo, 31 de outubro (segundo turno), até 30 dezembro.

O requerimento de justificativa eleitoral deverá ser dirigido pessoalmente ou pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e o acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não apresentar a justificativa ficará impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos se for servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

Uso do título no dia do pleito ajuda eleitor a achar seção onde vota

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido no último dia 30 de setembro que basta apresentar um documento oficial com foto para votar, é muito importante que o eleitor leve também o seu título eleitoral para que encontre sua seção de votação com facilidade.

A Justiça Eleitoral faz essa recomendação para o segundo turno devido aos problemas que alguns cidadãos tiveram em localizar a sua seção eleitoral no dia da primeira votação por não terem levado o seu título, que contém essa informação, acarretando um gasto de tempo desnecessário.

Assim, o eleitor que tiver seu título de eleitor e quiser usá-lo pode levá-lo no dia da votação. Embora não seja obrigatório, o porte do título eleitoral facilita a localização da seção e acelera o processo de votação.

Informações no site do TRESC

Todas as informações que o eleitor normalmente procura, como o número do seu título, endereço dos cartórios, requerimento de justificativa eleitoral, etc., podem ser encontradas no site do TRESC, na seção "Serviços ao Eleitor". Caso o eleitor não encontre na página a informação que precisa, ele pode sanar as suas dúvidas através da Central de Atendimento ao Eleitor, que atende gratuitamente a todo o estado por meio do número 0800-6480148

Voto no exterior

Os mais de 200 mil brasileiros residentes em 154 municípios no exterior e que estão cadastrados pela Justiça Eleitoral também só deverão votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O maior colégio eleitoral brasileiro no exterior se encontra nos Estados Unidos, onde há mais de 66 mil eleitores cadastrados em dez cidades americanas, sendo que a maior concentração está em Nova York (21.076) e Boston (12.330).

Quem votou no primeiro turno deve comparecer também no segundo ou justificar a ausência. O voto no exterior também é obrigatório e a justificativa deve ser encaminhada ao consulado brasileiro mais próximo da residência do eleitor.

Quem reside fora do país está sujeito a penalidades impostas pela lei brasileira caso não vote ou justifique a sua ausência. Uma delas, que pode complicar muito a vida de quem mora fora do Brasil, é a impossibilidade de renovação do passaporte enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Nos países onde haverá votação, as informações sobre hora e local de votação ficarão sob responsabilidade das missões diplomáticas ou das repartições consulares.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC