O juiz auxiliar do TRESC Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto concedeu uma liminar para que o candidato ao Senado Cláudio Vignatti (PT) e a coligação "A Favor de Santa Catarina" (PT/PRB/PR/PSDC/PRTB/PHS/ PSB/PCdoB) deixem de divulgar imagens de propaganda que foram veiculadas em 13 de setembro, às 20h30, nas quais ele recebia o apoio dos prefeitos Rivaldo Macari e Edson Piriquito, respectivamente de Bom Jardim da Serra e Balneário Camboriú, ambos filiados ao PMDB.
Em sua decisão, o magistrado explicou que o artigo 54 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a participação mediante apoio aos candidatos, nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral, de qualquer cidadão filiado a outro partido político ou a partido integrante de outra coligação.
"Os comprovantes das filiações dos partícipes dos programas são suficientes, inclusive consta na própria propaganda impugnada que pertencem ao PMDB", afirmou Oliveira Neto.
A representação contra Vignatti foi ajuizada no TRESC pela coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS).
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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