O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, cassar o diploma do vereador Joelso Vicente Domingues de Lima (PMDB), de Dionísio Cerqueira (Extremo-Oeste), após analisar dois processos referentes a compra de votos e abuso de poder econômico e político no pleito de 2008. Das decisões, publicadas nos acórdãos nº 25.227 e nº 25.228, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os processos foram apresentados em forma de Recurso Contra Expedição de Diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e tratam dos mesmos fatos, que foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral com base em gravações telefônicas da Polícia Federal.
De acordo com o MPE, o candidato teria montado um esquema de aliciamento de eleitores através de condutas como a entrega de passagens e medicamentos, além da oferta de transporte gratuito para consultas médicas e exames clínicos.
O relator de ambos os processos, desembargador Sérgio Torres Paladino, declarou que o conteúdo das gravações demonstram que Lima realizou os atos apontados com o objetivo de obter votos. Ao analisar a acusação de abuso de poder econômico, o relator destacou as alterações provocadas na Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa) e afirmou que a compra de votos foi grave o suficiente para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Desse modo, Paladino determinou a cassação do diploma do vereador e a posse do cargo pelo suplente. Lima não poderá permanecer no mandato por meio de liminar até decisão de recurso pelo TSE porque o TRESC manteve sentença de primeiro grau em um dos processos, relativo à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que não permite efeito suspensivo para a condenação. "Logo, o exercício desta prerrogativa resta prejudicada", salientou o relator.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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