Já está disponível desde o último fim de semana no site do Tribunal Superior Eleitoral, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a consulta da primeira prestação de contas parcial dos candidatos que concorrerão nas eleições gerais de 2010, dos comitês financeiros e dos partidos políticos com representantes na disputa.
Foram mais de 16 mil prestações de contas parciais recebidas no sistema do TSE, com a entrega de relatórios em que estão discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos para financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados até o momento.
O prazo para divulgação da segunda prestação de contas parcial encerra no dia 6 de setembro, enquanto os relatórios finais deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 2 de novembro.
Podem ser feitas três espécies de consulta: Consulta Candidato, Consulta Comitê Financeiro e Consulta Direção Partidária. Cada consulta permite ao usuário visualizar as contas de 1ª parcial, 2ª parcial ou final e os adimplentes/inadimplentes. O filtro poderá ser exclusivo por Unidade da Federação (UF) ou combinado com o cargo eletivo.
Há informações das contas das campanhas de todos os candidatos ao cargo de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e, ainda, comitês financeiros de campanha e partidos políticos. No campo "Filtro" o usuário poderá utilizar qualquer termo na consulta (número de candidatura, parte do nome, etc...).
Uma novidade para as eleições deste ano é que para os casos em que o prestador de contas declare contas sem movimentação financeira, a Justiça Eleitoral verificará a existência do extrato eletrônico e, se houver movimentação, isso será indicado no resultado. Já na consulta de inadimplentes também será informada a existência de movimentação financeira.
Os extratos eletrônicos serão enviados mensalmente pelos bancos à Justiça Eleitoral, a partir de 11 de agosto. Os dados serão utilizados na análise das prestações de contas e servirão de parâmetro para identificar contas parciais declaradas sem movimentação financeira.
Por Elstor C. Werle
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