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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Tribunal rejeita contas dos diretórios estaduais do PSOL e do PV

18.08.2010 às 18:15

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas dos diretórios estaduais do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Partido Verde (PV), referentes respectivamente aos exercícios financeiros de 2006 e 2007. Dessa forma, ambos os partidos tiveram suspenso por seis meses o repasse das cotas do Fundo Partidário. Das decisões, registradas nos acórdãos nº 25.251 e nº 25.253, cabem recursos ao TSE.

O parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno do TRESC (Cocin)  constatou que o PSOL cometeu diversas irregularidades, entre as quais a movimentação de recursos financeiros sem o trânsito prévio na conta bancária do partido; a existência de divergências na contabilização de receitas e despesas, em relação à movimentação financeira; e a ausência dos Livros Diário e Razão, impossibilitando a aplicação de todos os procedimentos técnicos de exame aprovados pela Justiça Eleitoral.

A juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria explicou que é necessário e obrigatório o trânsito de todos os recursos financeiros arrecadados e gastos por esta conta, exigindo-se ainda a comprovação por meio documental, não descaracterizando a irregularidade somente a apresentação da documentação contábil e fiscal dos lançamentos.

"O partido não comprovou a existência de conta bancária, desde o início do exercício, pois somente foi aberta em julho de 2006, razão pela qual não foi possível demostrar a ausência de movimentação financeira alegada entre janeiro e junho de 2006," concluiu a relatora.

O juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, relator da prestação de contas do PV do exercício financeiro de 2007, explicou que o partido, além de ter prestado suas contas com um ano e três meses de atraso, apresentou seu balanço contábil com inúmeras irregularidades.

Góes acrescentou em seu voto que "o PV, há alguns exercícios, vem demostrando desatenção na formulação de seu balanço contábil, visto que suas contas referentes aos exercícios de 2002, 2004 e 2005  também foram rejeitadas, ocasionando a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário".

Sendo assim, os relatores Cláudia Lambert de Faria e Carlos Vicente da Rosa Góes votaram pela suspensão pelo período de seis meses do repasse das cotas do Fundo Partidário ao PSOL e ao PV, respectivamente. 

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC