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Segundo candidato impugnado tem registro indeferido pela Ficha Limpa

06.08.2010 às 19:38

O candidato a deputado estadual Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB) foi o segundo postulante catarinense a ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em decorrência de impugnação baseada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010), mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O teor completo da decisão do TRESC pode ser conferido no Acórdão nº 25.180.

O indeferimento aconteceu nesta quinta (5), quando o juiz-relator Rafael de Assis Horn negou o registro e foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno. A decisão aconteceu porque Oliveira foi condenado pela prática de crime contra a fé pública por decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, dela tendo interposto recurso especial, ainda não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator concordou com a primeira insurgência de Oliveira, que é contra a aplicação imediata das novas regras implementadas pela Lei Complementar nº 135/2010, por entender que houve inobservância do princípio da anualidade da lei eleitoral, inserto no artigo 16 da Constituição Federal.

"Não descurando do ideal moralizador da lei complementar que nasceu de projeto de lei de iniciativa popular, por minha ótica, a simples leitura do citado dispositivo permite concluir que a lei não poderia vigorar já nestas eleições, pois prevê expressamente que as inovações introduzidas no processo eleitoral somente poderiam ser aplicadas após um ano de sua aprovação", expressou o juiz no seu entendimento.

Entretanto, ressalvando o seu ponto de vista pessoal, afirmou: "Sigo a diretriz adotada por esta Corte – à semelhança do decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 17 de junho passado, que fixou o entendimento de que a Lei Complementar nº 135/2010 tem eficácia ex nunc, devendo ser aplicada ao pleito deste ano".

Horn explicou que a análise da decisão colegiada proferida nos autos não deixa dúvidas quanto à natureza da infração cometida, ou seja, crime contra a fé pública. Ainda consignou que a decisão reconheceu o dolo na espécie. Ségio Nercides de Oliveira concorreria pela coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC