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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 9 de agosto de 2010

09.08.2010 às 18:30

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta oito processos, dos quais seis foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir, e outros dois tiveram suas decisões da sessão anterior publicadas em acórdão.

1) Registro de Candidatura 8784-42.2010.6.24.0000 - RRC - Requerimento de Registro de Candidatura (art. 21 da resolução 23.221/2010 do TSE) - Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Requerente: Partido Socialista Brasileiro.
Candidato: Adi Xavier de Castro.
Impugnante: Ministério Público Eleitoral.
Impugnado: Adi Xavier de Castro.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Na sessão de 05/08, o relator votou por indeferir a impugnação e deferir o registro. O processo foi suspenso por pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Na sessão de hoje (09/08), a juíza Eliana Paggiarin Marinho abriu divergência para deferir a impugnação e indeferir o registro, sendo acompanhada pelos demais juízes. Acórdão publicado.

2) Pedido de Reconsideração no Registro de Candidatura 8934-23.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Cargo - Governador - Vice-Governador
Recorrente: Valmir Martins
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Reconsiderar a decisão do Acórdão nº 25.017 para deferir o registro a Valmir Martins, mas manter a chapa indeferida em função do indeferimento do postulante a vice, Marcos Alves Soares. Acórdão publicado.

3) Registro de Candidatura  9265-05.2010.6.24.0000 - RRC - Requerimento de Registro de Candidatura (art. 21 da resolução 23.221/2010 do TSE) - Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Requerente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Candidato: Dalila Rosa Leal.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Na sessão de 05/08, os juízes decidiram, por unanimidade, homologar o pedido de renúncia. Na sessão de hoje (09/08), o acórdão foi publicado para cumprimento do disposto no § 2º do art. 48 da Resolução TSE nº 23.221/2010.

4) Registro de Candidatura  9294-55.2010.6.24.0000 - RRC - Requerimento de Registro de Candidatura (art. 21 da resolução 23.221/2010 do TSE) - Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Requerente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Candidato: Laura Bulhões Baptista.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Na sessão de 05/08, os juízes decidiram, por unanimidade, deferir o registro. Na sessão de hoje (09/08), o acórdão foi publicado para cumprimento do disposto no § 2º do art. 48 da Resolução TSE nº 23.221/2010.

5) Embargos de Declaração no Registro de Candidatura 8794-86.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Embargante: Jones Paulo Alves Damasceno.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Acolher os embargos para aplicar os efeitos infringentes e deferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

6) Registro de Candidatura  10055-86.2010.6.24.0000 - Registro de Candidatura - Preenchimento de Vaga Remanescente - Cargo - Deputado Estadual
Candidato: Mirella Martins.
Partido: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Indeferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

7) Registro de Candidatura  10065-33.2010.6.24.0000 - RRC - Requerimento de Registro de Candidatura (art. 21 da resolução 23.221/2010 do TSE) - Candidato - Substituição De Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Requerente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Candidato: Paulo Roberto Antunes dos Santos.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Deferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

8) Registro de Candidatura  10228-13.2010.6.24.0000 - Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Requerente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Candidato: Alceu Gaio.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Deferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC