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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 26 de agosto de 2010

26.08.2010 às 18:19

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Leopoldo Augusto Brüggemann, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Carlos Vicente da Rosa Góes e as juízas Cláudia Lambert de Faria e Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta sete processos, dos quais um foi adiado e outro foi suspenso por pedido de vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Recurso Contra Decisão de Juiz Auxiliar na Representação 10833-56.2010.6.24.0000 - Representação - Extemporânea / Antecipada - Imprensa Escrita - Jornal / Revista / Tablóide - Propaganda Eleitoral - Pedido de Aplicação de Multa
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Luiz Carlos Vieira; Deolir de Souza Machado - Me (Jornal O Atlântico – Diário de Santa Catarina).
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter a sentença. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

2) Recurso Eleitoral 44 (9954468-93.2008.6.24.0026) - Representação - Propaganda Eleitoral - 26ª Zona Eleitoral - Rio do Sul
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrente: Jorge Goetten de Lima.
Recorrente: Partido da República de Rio do Sul.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Empresa Editora Jornal A Cidade Ltda.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e ao recurso do Partido da República de Rio do Sul, além dar provimento parcial ao recurso de Jorge Goetten de Lima para reduzir a multa ao mínimo legal e, de ofício, reduzir a multa individual de Jorge Goetten de Lima e do Partido da República de Rio do Sul ao valor de R$ 5.000,00. Unânime.

3) Recurso Eleitoral 1165 (9977271-66.2008.6.24.0092) - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda
Institucional - 92ª Zona Eleitoral - Treviso
Recorrente: Lúcia de Lurdes Cimolin da Silva.
Recorrente: Coligação Treviso Mais Feliz (PP/PSDB/PDT).
Recorrido: Coligação Treviso Mais Feliz (PP/PSDB/PDT).
Recorrido: Lucia de Lurdes Cimolin da Silva.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: A relatora votou por dar provimento ao recurso de Lúcia de Lurdes Cimolin da Silva para excluir a multa e negou provimento ao recurso da Coligação Treviso Mais Feliz (PP/PSDB/PDT). O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

4) Recurso Eleitoral 9984487-89.2008.6.24.0056 - Recurso Eleitoral - Prestação de Contas - De Candidato - Desaprovação / Rejeição das Contas - 2008 - 56ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú
Recorrente: Raphael França Pinto de Carvalho.
Relator substituto : Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para excluir o efeito da não quitação eleitoral. Unânime.

5) Recurso Contra Expedição de Diploma  23 (9999639-82.2008.6.24.0023) - Recurso Contra Expedição de Diploma - 23ª Zona Eleitoral - Orleans - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio
Recorrente : Coligação Todos por Orleans (PMDB/PSDB/PDT).
Recorridos: Jacinto Redivo; José Carlos Librelato.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

6) Recurso Criminal 25904-83.2009.6.24.0081 - Ação Penal - Recurso Criminal - Crime Eleitoral - Propaganda Eleitoral
Recorrente: Sérgio Renato da Cunha Ramos.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Revisor: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver Sérgio Renato da Cunha Ramos. Unânime. Acórdão publicado.

7) Recurso Eleitoral 3375-70.2010.6.24.0005 - Recurso Eleitoral - Petição - Multa Eleitoral - 5ª Zona Eleitoral - Brusque
Recorrente: Edemir Aguiar.
Relatora substituta: Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.
Decisão: Adiado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC