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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 25 de agosto de 2010

25.08.2010 às 17:33

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta cinco processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

1) Ação Penal 1518-04.2010.6.24.0000 - Ação Penal - Crime Eleitoral
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réu: Janerson José Delfes Furtado.
Réu: Gilson José de Souza.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Na sessão de 24/08, a relatora votou por receber a denúncia contra Janerson José Delfes Furtado e Gilson José de Souza. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (25/08), o juiz Rafael de Assis Horn votou por receber a denúncia somente contra Janerson José Delfes Furtado. Os juízes decidiram, por unanimidade, receber a denúncia contra Janerson José Delfes Furtado e, por maioria de votos, também contra Gilson José de Souza. Acórdão publicado.

2) Inquérito 9983388-34.2008.6.24.0008 - Inquérito - Crime Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - IP. 044/2008 - Pedido de Arquivamento
Investigados: Amarildo Alves Cavalheiro; Elói José Quege.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Arquivar o inquérito. Unânime.

3) Recurso Eleitoral  30343-50.2009.6.24.0013 - Prestação de Contas - De Candidato - Contas - Não Apresentação das Contas - 13ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: Gilberto Prim.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso para considerar as contas prestadas e aprová-las. Unânime.

4) Recurso Eleitoral 37978-62.2009.6.24.0052 - Recurso Eleitoral - Alistamento Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - 52ª Zona Eleitoral - Celso Ramos
Recorrentes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Celso Ramos; Partido
Progressista de Celso Ramos; Partido Democrático Trabalhista de Celso Ramos
Recorridos: Darci Nunes Ribeiro; Elaine Aparecida Dutra
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

5) Recurso Criminal  4192-52.2010.6.24.0000 - Ação Penal - Recurso Criminal - Recurso em Sentido Estrito - Carta Testemunhável - Crime Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Pedido de Efeito Suspensivo
Recorrente: Vitorino Marion Filho.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Revisor: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento à carta testemunhável para conhecer do recurso em sentido estrito, negar provimento a esse recurso e, de ofício, determinar a reunião das duas ações penais para o devido processamento. Unânime.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC