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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 24 de agosto de 2010

24.08.2010 às 19:57

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta dez processos, dos quais um foi suspenso por pedido de vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Considerando o registro de candidatura analisado nesta terça, a Corte finalizou o julgamento dos 588 registros requeridos, com 504 deferimentos e 63 indeferimentos, além de 21 pedidos de renúncia homologados.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Registro de Candidatura 10574-61.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Substituição de Candidato - Cargo - Deputado Federal
Requerente: Coligação a Favor de Santa Catarina
(PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
Candidato: Maria Teresa Gonzalez de Perez.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Indeferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

2) Consulta 10743-48.2010.6.24.0000 - Consulta - Gastos de Campanha
Consulente: Paulo Teixeira da Rosa, Delegado do Democratas.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Responder a consulta nos termos do relator. Unânime. Resolução publicada.

3) Recurso Eleitoral 9987926-58.2008.6.24.0008 - Recurso Eleitoral - Prestação de Contas - De Candidato - Desaprovação / Rejeição das Contas - 8ª Zona Eleitoral - Major Vieira
Recorrente: Adilson Lisczkovski.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Anular, de ofício, o processo a partir da emissão do parecer técnico conclusivo e determinar a remessa dos autos à origem. Unânime. Acórdão publicado.

4) Recurso Eleitoral 27532-35.2009.6.24.0008 - Recurso Eleitoral - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - Desaprovação / Rejeição Das Contas - 2008 - 8ª Zona Eleitoral - Bela Vista do Toldo
Recorrente: Democratas de Bela Vista do Toldo.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Anular, de ofício, o processo a partir da emissão do parecer técnico conclusivo e determinar a remessa dos autos à origem. Unânime. Acórdão publicado.

5) Recurso Eleitoral  28161-09.2009.6.24.0008 - Recurso Eleitoral - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - Desaprovação / Rejeição Das Contas - 2008 - 8ª Zona Eleitoral – Canoinhas
Recorrente(S) : Democratas de Canoinhas.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Anular, de ofício, o processo a partir da emissão do parecer técnico conclusivo e determinar a remessa dos autos à origem. Unânime. Acórdão publicado.

6) Processo 10100 (7061590-37.2007.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício de 2006
Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses e determinar o recolhimento de R$ 13.119,20 ao erário. Unânime. Acórdão publicado.

7) Recurso Criminal 12 (20798-37.2009.6.24.0083) - Ação Penal - Captação Ilícita de Sufrágio - Crime Eleitoral - Processo-Crime 112/2008 - 83ª Zona Eleitoral - Cunha Porã
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Paulo Rogério Müller.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

8) Recurso Eleitoral 1973 (25687-63.2009.6.24.0041) - Recurso Inominado - 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - 41ª Zona Eleitoral - Palmitos
Recorrente: Democratas de Palmitos.
Relator: Juiz Rafael De Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas desaprovadas e, de ofício, reduzir para seis meses o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário. Unânime. Acórdão publicado.

9) Ação Penal 1518-04.2010.6.24.0000 - Ação Penal - Crime Eleitoral
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réus: Janerson José Delfes Furtado, Gilson José de Souza.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: A relatora votou pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhada pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn.

10) Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 8738-53.2010.6.24.0000  Requerimento - Matéria Administrativa - Criação de Zona Eleitoral - 16ª E 97ª Zonas Eleitorais - Itajaí
Requerente: Juízo da 16ª Zona Eleitoral - Itajaí; Juízo da 97ª Zona Eleitoral – Itajaí
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto
Decisão: Indeferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC