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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 23 de agosto de 2010

23.08.2010 às 18:41

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn e Leopoldo Augusto Brüggemann e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta nove processos, dos quais um teve publicada decisão de sessão anterior. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Considerando os registros de candidatura analisados nesta segunda, a Corte já julgou 587 dos 588 que foram requeridos. Até o momento, houve 504 deferimentos e 62 indeferimentos, além de 21 pedidos de renúncia homologados.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Embargos de Declaração no Registro de Candidatura 9027-83.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Cargo - Governador - Vice-Governador
Embargante: Rogério Novaes.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Na sessão de 19/08, os juízes decidiram, por unanimidade, rejeitar os embargos para manter o indeferimento do registro. Na sessão de hoje (23/08), o acórdão foi publicado para cumprimento do disposto no § 2º do art. 48 da Resolução TSE nº 23.221/2010.

2) Registro de Candidatura  8934-23.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Registro de Candidatura - Cargo - Governador - Vice-Governador
Requerente: Partido Socialismo e Liberdade.
Candidatos: Valmir Martins; Alexandre Valdir da Silva.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Deferir o registro de Alexandre Valdir da Silva e, consequentemente, o registro da chapa. Unânime. Acórdão publicado.

3) Registro de Candidatura 10765-09.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Substituição de Candidato - Cargo - Deputado Federal
Requerente: Partido Socialismo e Liberdade.
Candidato: Pedro Machado.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Indeferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

4) Registro de Candidatura 10572-91.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Substituição de Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Requerente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Candidato: Iaponan Figueiredo do Nascimento.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Deferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

5) Recurso Eleitoral 1956 (9954844-21.2008.6.24.0013) - Recurso Inominado - 2007 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - 13ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: Partido Democrático Trabalhista de Florianópolis.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Os juízes decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso para manter as contas desaprovadas e, por maioria, reduzir para seis meses o período de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário.

6) Recurso Eleitoral 9993924-38.2008.6.24.0030 - Prestação de Contas - De Candidato - Recurso Eleitoral - 2008 - Vereador - 30ª Zona Eleitoral - São Bento do Sul
Recorrente: Elizeu Rosa dos Santos.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

7) Recurso Eleitoral 9986202-82.2008.6.24.0084 - Prestação de Contas - De Candidato - Recurso Eleitoral - Desaprovação / Rejeição das Contas - 84ª Zona Eleitoral - São José
Recorrente: Fernando Melquíades Elias.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para excluir o efeito da não quitação eleitoral. Unânime.

8) Prestação de Contas 6352-50.2010.6.24.0000 - Representação - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2009 - Não Apresentação das Contas
Representante: Ministério Público Eleitoral.
Representado: Partido da Mobilização Nacional.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Julgar não prestadas as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência. Unânime.

9) Recurso Eleitoral 10337-03.2010.6.24.0008 - Recurso Eleitoral - Petição - Matéria Administrativa - 8ª Zona Eleitoral - Canoinhas
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Recorrente: Samantha Martins da Costa.
Decisão: Dar provimento ao recurso para dispensar a eleitora Samantha Martins da Costa do serviço de mesária nas Eleições 2010. Unânime.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC