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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 19 de agosto de 2010

19.08.2010 às 18:01

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram dos julgamentos o desembargador Irineu João da Silva, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Rafael de Assis Horn e as juízas Eliana Paggiarin Marinho, Cláudia Lambert de Faria e Vânia Petermann Ramos de Mello, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta quatro processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Embargos de Declaração no Registro de Candidatura 9027-83.2010.6.24.0000 - RRC - Candidato - Cargo - Governador - Vice-Governador
Embargante: Rogério Novaes.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Rejeitar os embargos para manter o indeferimento do registro. Unânime.

Demais processos

2) Recurso Criminal 7582112-96.2005.6.24.0000 - Ação Penal - Recurso Criminal - Captação Ilícita de Sufrágio - Crime Eleitoral
Recorrente: João Lário da Silva.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Revisora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Não conhecer do recurso. Unânime.

3) Recurso Criminal 14 (7062000-05.2007.6.24.0030) - Ação Penal - Processo-Crime 3000017/2007 - Captação Ilícita de Sufrágio - São Bento do Sul
Recorrentes: Ivanor Varella; Airton Varella.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Os juízes decidiram, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de Airton Varella e negar provimento ao recurso de Ivanor Varella.

4) Prestação de Contas 43 (37653-49.2009.6.24.0000) – eleição 2008 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Requerente: Partido Social Cristão.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Desaprovar as contas e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. Unânime. Acórdão publicado.

Por Mouriell Lanza, Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC