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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 10 de agosto de 2010

10.08.2010 às 17:58

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram dos julgamentos o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann e Carlos Vicente da Rosa Góes e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta quatro processos, dos quais dois foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir, um teve sua decisão da sessão anterior publicada em acórdão e outro foi adiado.

O registro de candidatura julgado na sessão desta terça foi deferido. Considerando a análise de registros e recursos feita nesta semana, a Corte já julgou 580 registros – no total, 586 foram requeridos. Até o momento, houve 493 deferimentos e 66 indeferimentos, além de 21 pedidos de renúncia homologados.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Embargos de Declaração no Registro de Candidatura 9271-12.2010.6.24.0000 - RRC - Requerimento de Registro de Candidatura (art. 21 da resolução 23.221/2010 do TSE) - Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Embargante: Felipe Belotto Santos.
Embargado: Ciro Marcial Roza.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Na sessão de 09/08, os juízes decidiram, por unanimidade, rejeitar os embargos. Na sessão de hoje (10/08), o acórdão foi publicado para cumprimento do disposto no § 2º do art. 48 da Resolução TSE nº 23.221/2010.

2) Registro de Candidatura  10299-15.2010.6.24.0000 - RRC - Requerimento de Registro de Candidatura (art. 21 da resolução 23.221/2010 do TSE) - Candidato - Substituição de Candidato - Cargo - Deputado Estadual
Requerente: Coligação DEM/PMDB/PSDB/PTB/PTC/PSL/PRP/PSC.
Candidato: Fátima Machado Gonçalves.
Relator Substituto: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Deferir o registro. Unânime. Acórdão publicado.

3) Embargos de Declaração no Registro de Candidatura 9475-56.2010.6.24.0000 - RRCI - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (art. 22 da resolução 23.221/2010 do TSE) - Candidato Individual - Cargo - Deputado Federal
Embargante: Mariana Marques.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Adiado.

Demais processos*

4) Petição 169 (37305-51.2009.6.24.0058) - Ação Declaratória - 58ª Zona Eleitoral - Maravilha - Justificação de Desfiliação Partidária
Autor: Maria Loiva de Andrade Schwerz.
Réu: Partido dos Trabalhadores
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann
Decisão: Julgar procedente o pedido. Unânime.

* O Recurso Criminal 14, relacionado na pauta publicada no DJESC de 4 de agosto, foi adiado para a sessão do dia 19/08/2010 por despacho do Relator.

Por Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC