O Comitê Financeiro do PSDB teve rejeitadas as suas contas relativas ao período eleitoral 2006 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta segunda-feira (30). O Pleno determinou ainda a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual da sigla pelo período de seis meses, a partir da data da publicação desta decisão, e o ressarcimento ao erário do montante total de R$ 29.328,45. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.298, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As irregularidades cometidas foram: a emissão de recibos eleitorais sem identificação e assinatura dos doadores, impedindo a aferição da regularidade dos dados integrantes da prestação de contas; a não demonstração da documentação comprobatória referente à aplicação dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo Comitê Financeiro; e a ausência de apresentação da documentação comprobatória referente às despesas pagas após a eleição.
O juiz-relator Leopoldo Augusto Brüggemann destacou que o recebimento de recursos provenientes do Fundo Partidário sem a comprovação documental de sua destinação foi uma impropriedade grave e não comporta, portanto, relativização. Ele ressaltou que a quantia em discussão é expressiva, na medida em que alcança a cifra de R$ 29.328,45.
"Não havendo comprovação das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de acordo com os ditames legais, além da rejeição das contas, torna-se obrigatória a devolução desses valores ao erário", concluiu o relator.
Por Renata Queiroz
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