O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (16), por unanimidade, conceder registros de candidatura a cinco filiados do Partido Verde (PV) que haviam sido inicialmente indeferidos, sendo três para deputado estadual e dois para federal. A Corte reverteu suas decisões ao acolher os embargos de declaração dos postulantes e aplicar efeitos infringentes porque todos eles trouxeram os documentos que estavam ausentes e tinham provocado o indeferimento.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição de todos os recursos, argumentando que a apresentação documental nos embargos não era mais possível, pois os postulantes já haviam tido uma oportunidade anterior de realizá-la.
No entanto, o relator de todos os casos, desembargador Sérgio Torres Paladino, declarou que é sim possível regularizar nos embargos os documentos referentes ao pedido de registro, que são exigidos pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.221/2010.
"É necessário ressaltar, porém, que se constitui em medida excepcional, somente admissível para propiciar a apresentação de documentos faltantes, sem que impliquem na rediscussão de aspectos probatórios a respeito de matéria de fato já examinada pela Corte", salientou o relator.
Veja abaixo a relação dos postulantes do PV que conseguiram o registro e dos documentos apresentados nos embargos:
Deputado federal
Deputado estadual
A situação do registro de candidatura de todos os postulantes a cargos eletivos nas Eleições 2010 pode ser conferida no site de divulgação do TSE.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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