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Pleno julga justa a causa de desfiliação de vereadora do PT

11.08.2010 às 17:22

Prefeitura de Maravilha

Na sessão de terça-feira (10), o Pleno do Tribunal Regional de Santa Catarina julgou como justa a causa de pedido de desfiliação da vereadora de Maravilha, Maria Loiva de Andrade Schwerz, em face do Partido dos Trabalhadores (PT). Da decisão publicada no acórdão nº 25.229, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A vereadora alegou que vinha sofrendo discriminação pessoal no partido, que também teria mudado e se desviado substancialmente do programa partidário.

Schwerz é filiada ao PT desde 1995 e foi eleita vereadora de Maravilha em 2004 (mandato até 2008) e reeleita em 2008 (mandato até 2012) e ainda tornou-se presidente do partido para o biênio 2008/2010. Também há informações nos autos de que houve ajuste entre o PT e o PTB, além do DEM e do PDT de Maravilha gerando a coligação "Força do Povo", que elegeu o prefeito Orli Genir Berger e como vice Aldocir Luiz Seifert, este filiado ao PT.

A partir de 15 de janeiro de 2009 a autora passou a exercer o cargo de procuradora do município, a convite da administração municipal, tendo assumido o seu posto na vereança a suplente respectiva. Após assumir suas novas funções, iniciaram-se os primeiros conflitos, e segundo a vereadora, o Poder Executivo não atendia os pareceres jurídicos por ela lavrados, especialmente os atinentes ao setor de compras e licitações, passando a atuar supostamente em discordância com o princípio da moralidade administrativa.

"Os testemunhos garantem que os conflitos da autora com o réu, diga-se, a grei componente da coligação que elegeu o chefe do Executivo Municipal, passaram a existir porque não acatava determinados atos por ele realizados", apontou o juiz-relator, Leopoldo Augusto Brüggemann.

Posteriomente, o relator explicou em seu voto que, conforme a prova reunida, membros do diretório municipal do PT, do qual Schwerz era presidente, passaram a fazer reuniões paralelas, enquanto que aquelas que ele convocava não tinham o comparecimento dos seus filiados.

Brüggemann acrescentou que o golpe maior aconteceu no dia 18 de setembro de 2009, quando um grupo vinculado ao PT veiculou nota no jornal Correio Regional, com tiragem de 1500 exemplares e abrangência em 24 municípios cuja parte do teor afirmava: "Comunica a todos que a postura da filiada e vereadora Maria Loiva de Andrade Schwerz é um ato individual, em nenhum momento respaldado pela direção municipal do PT" e ainda "Informa que foi instalado processo disciplinar contra a referida filiada, que solicita o afastamento da presidência e a expulsão da mesma do Partido por ter cometido infrações éticas e disciplinares".

"Dúvidas não existem que a nota, por óbvio, teve imensa repercussão negativa em relação à autora, pois efetivamente denigre sua imagem pessoal, profissional, política, como ainda de líder partidária", afirmou o relator, que foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno em julgar procedente o pedido de desfiliação. Por outro lado, Brüggemann ressaltou que a autora não demonstrou a efetiva ocorrência de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC