O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, arquivar inquérito policial contra o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), que foi aberto com o intuito de apurar suposto crime de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2002. A prática ilícita teria sido praticada na transferência de dinheiro para a conta bancária de Carlos Alberto Moysés, que seria supostamente repassado aos cabos eleitorais de Salvaro, então candidato a deputado estadual, e usado para a compra de votos.
Segundo a denúncia realizada por Moysés em 2008, ele recebeu dinheiro de um depósito online feito pelas esposas de Salvaro e de Adilor Guglielmi, na época chefe de gabinete do denunciado. Como prova, Moysés apresentou à Polícia Federal extratos e matérias de jornais, relação de cabos eleitorais por cidade e comprovantes de depósitos.
O Ministério Público Eleitoral solicitou ao TRESC o arquivamento do inquérito da PF por entender que não havia provas mínimas que demonstrassem a prática da infração penal. Na análise do pedido, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto ressaltou que a denúncia levou seis anos para ser apresentada, período durante o qual Moysés elaborou um verdadeiro dossiê de matérias e informativos visando prejudicar a imagem de Salvaro, o que reforça os indícios de rixa política entre o denunciante e o denunciado.
"Deve-se ainda assentar que a materialidade do crime em questão não ficou comprovada, uma vez que os elementos colhidos durante o procedimento investigatório revelam-se frágeis e insuficientes para a tipificação do mencionado delito", afirmou Borges Neto.
Por entender que não há provas mínimas, o relator acolheu o requerimento do MPE e votou pelo arquivamento do inquérito, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal. O teor completo da decisão pode ser conferido no Acórdão nº 25.260.
Por Mouriell Lanza
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