O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o ex-secretário da Saúde de Papanduva (Planalto Norte), Sérgio Renato da Cunha Ramos, que havia sido condenado em 1º grau à pena de 120 dias-multa por divulgação de panfletos com afirmações falsas sobre partidos rivais no pleito de 2008. O autor da denúncia, o Ministério Público Eleitoral, pode recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 25.288, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os folhetos distribuídos eram pró-PSDB, partido auxiliado por Ramos na campanha à prefeitura, e diziam que pesquisas contratadas por PMDB e DEM foram impugnadas pela Justiça Eleitoral porque tentaram enganar os eleitores.
Para o juiz-relator do recurso, Leopoldo Augusto Brüggemann, essa alegação não é falsa, ao contrário da análise feita pelo juízo eleitoral de Papanduva (81ª Zona), e não houve comprovação do crime descrito no artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que proíbe a divulgação de fatos inverídicos contra partidos ou candidatos.
Ao justificar o seu voto, Brüggemann comparou duas sentenças do magistrado de Papanduva: a que condenou o ex-secretário, argumentando que ocorreram apenas erros formais nas pesquisas impugnadas, e outra anterior, que proibiu a publicação de uma das pesquisas por considerá-la ilegítima e capaz de desequilibrar a eleição.
"Não há que se falar em erro meramente formal, já que o próprio resultado da pesquisa depende quase que exclusivamente da forma com que esta é procedida. Tendo em vista ainda que grande parte da população brasileira infelizmente pauta-se pelas pesquisas eleitorais para decidir seu voto, a lesividade de uma pesquisa tendenciosa, ou minimamente falha, é evidente", destacou o relator.
Dessa maneira, Brüggemann votou por dar provimento ao recurso para reformar a sentença e absolver o ex-secretário, com fundamento no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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