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Liminar obriga candidato a parar de usar nomes de campanha indeferidos

27.08.2010 às 12:36

Juiz auxiliar Francisco Oliveira Neto

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Francisco Oliveira Neto, determinou nesta quinta (26) que o candidato a deputado federal Claudemir Antonio Parisotto (PDT) e a coligação “Aliança com Santa Catarina” (PP/PDT/PtdoB) interrompam imediatamente propaganda com o uso de nome de campanha associado à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e de nome exclusivo do candidato a deputado estadual Narcizo Luiz Parisotto (PTB). Da decisão monocrática, cabe recurso ao Pleno do TRESC.

O magistrado destacou que o TRESC, ao analisar o pedido de registro de Claudemir no começo de agosto, indeferiu o uso do nome de campanha "Parisotto", que já pertencia ao candidato Narcizo, e do nome "Parisotto do Movimento UDESC", por se referir a instituição pública, o que é vedado pela legislação. O Tribunal deferiu, então, apenas a utilização do nome completo de Claudemir.

Apesar disso, a representação interposta pelo candidato a deputado federal Marcelo Césio Soares (PTB) mostrou que Claudemir e a coligação desrespeitaram a decisão do TRESC na propaganda eleitoral de 24 de agosto, quando ele se apresentou com os dois nomes indeferidos e não usou o nome deferido.

“A escolha dos nomes dos candidatos, tanto para a utilização na urna quanto ao uso na propaganda, visa resguardar a regularidade do pleito e evitar que o eleitorado seja confundido durante a propaganda eleitoral, na escolha de seu candidato ou no momento do voto”, afirmou Oliveira Neto, ao deferir a liminar.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC