TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Juíza intima candidatos a adequar propaganda de adesivos em veículos

26.08.2010 às 19:37

Cartório da 12ª Zona Eleitoral, em Florianópolis

A juíza eleitoral Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, de Florianópolis (12ª Zona), intimou nesta quarta (25) dois candidatos a adequar propaganda por adesivação em veículos automotores no prazo de 48 horas, a partir da notificação, sob pena de aplicação de multa, que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Um dos candidatos é o presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, vereador Gean Marques Loureiro (PMDB), que concorre ao cargo de deputado federal. O outro candidato é o deputado estadual Marcos Luiz Vieira (PSDB), que disputa a reeleição.

No caso de Loureiro, a constatação do fato ocorreu em frente à sede do cartório da 12ª Zona Eleitoral, por isso a lavratura do termo aconteceu de ofício. O veículo continha adesivação que abrangia uma área de 10 m². Em relação a Vieira, o fato foi verificado nos fundos do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, assim como no primeiro caso, a adesivação também ocupa uma área de 10 m².

A juíza fundamentou a decisão explicando que a jurisprudência limita a 4 m² a área máxima de placas fixas ou móveis e, também, a adesivação de veículos. Dessa forma, como o limite adotado pela Justiça Eleitoral foi excedido em 150%, ambos os candidatos devem retirar a parte que supera o tamanho máximo.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC