A juíza eleitoral Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, de Florianópolis (12ª Zona), intimou nesta quarta (25) dois candidatos a adequar propaganda por adesivação em veículos automotores no prazo de 48 horas, a partir da notificação, sob pena de aplicação de multa, que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Um dos candidatos é o presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, vereador Gean Marques Loureiro (PMDB), que concorre ao cargo de deputado federal. O outro candidato é o deputado estadual Marcos Luiz Vieira (PSDB), que disputa a reeleição.
No caso de Loureiro, a constatação do fato ocorreu em frente à sede do cartório da 12ª Zona Eleitoral, por isso a lavratura do termo aconteceu de ofício. O veículo continha adesivação que abrangia uma área de 10 m². Em relação a Vieira, o fato foi verificado nos fundos do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, assim como no primeiro caso, a adesivação também ocupa uma área de 10 m².
A juíza fundamentou a decisão explicando que a jurisprudência limita a 4 m² a área máxima de placas fixas ou móveis e, também, a adesivação de veículos. Dessa forma, como o limite adotado pela Justiça Eleitoral foi excedido em 150%, ambos os candidatos devem retirar a parte que supera o tamanho máximo.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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