O juiz eleitoral Clayton Cesar Wandscheer, de Pinhalzinho (66ª Zona), intimou a coligação "A Favor de Santa Catarina" para retirar ou regularizar, no prazo de 48 horas a partir da notificação, placas de candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Saudades (Oeste) que estão afixadas em faixas de domínio público e com tamanho acima do permitido. A determinação foi publicada na edição desta quarta (18) do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
As placas em questão apresentam candidatos do PT para deputado estadual (Dirceu Dresch), deputado federal (Pedro Uczai) e senador (Cláudio Vignatti), além das candidatas ao governo de SC (Ideli Salvatti) e à presidência da República (Dilma Rousseff).
De acordo com o magistrado, os candidatos descumpriram dois artigos da Resolução TSE nº 23.191/2009. Um deles foi o artigo 11, pois algumas das propagandas foram colocadas dentro de faixa de domínio público, na rodovia SC-469, no trecho entre Pinhalzinho e Saudades. O artigo 12 também foi desrespeitado porque a soma das placas localizadas na rodovia, assim como outras postas nas sedes de comitês de campanha, ultrapassa o limite de 4 metros quadrados.
O cartório eleitoral de Pinhalzinho deverá certificar o cumprimento da determinação judicial. Caso ela não seja cumprida, o cartório deverá executá-la, podendo contar com a colaboração de órgãos públicos. Além de solicitar essas medidas, o juiz Wandscheer determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para que adote as medidas que entender cabíveis.
Presidente da Alesc e ex-prefeito de Chapecó também foram notificados
O presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado estadual Gelson Merísio (DEM), e o ex-prefeito de Chapecó, João Rodrigues (DEM), também foram notificados pelo juiz eleitoral de Pinhalzinho em dois processos diferentes, também em função de propaganda irregular. Merísio concorre à reeleição e Rodrigues disputa uma vaga para deputado federal.
Os candidatos retiraram ou regularizaram as propagandas dentro do prazo. Uma delas descumpria os preceitos da Resolução TSE nº 23.191/2009 em Pinhalzinho, enquanto a outra estava em faixa de domínio público em Saudades. O Ministério Público Eleitoral também receberá esses dois processos para analisá-los.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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