O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Francisco José de Oliveira Neto, determinou que a deputada estadual Ada Lili Faraco de Luca (PMDB), candidata à reeleição, remova propaganda irregular, consistente na afixação de placas ao longo de passeio público. Se a intimação não for cumprida em 48 horas, contadas a partir da notificação, a candidata receberá multa no valor de R$ 2.000,00 por placa.
O artigo 37 da Lei n. 9.504/1997 e o artigo 11 da Resolução TSE n. 23.191/2009 proíbem a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens que pertencem ao Poder Público, naqueles cujo uso dele dependa ou nos de uso comum ao qual a população tenha acesso, como cinemas, lojas, centros comerciais, entre outros.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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