Cinco representações propostas por coligações no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina provocaram a imediata retirada de propagandas eleitorais na televisão devido ao uso irregular de computação gráfica e efeitos especiais. Ao proferir as decisões no sábado (21) e no domingo (22), o juiz auxiliar do TRESC, Julio Guilherme Schattschneider, disse que "da análise da mídia juntada com a inicial, é possível perceber que as inserções impugnadas de fato não estão de acordo com a norma".
O inciso IV do artigo 51 da Lei nº 9504/1997, citado pelo relator, estabelece que, na veiculação das inserções, são vedadas a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.
O juiz determinou que as inserções contidas no DVD que instruiu as petições iniciais tivessem a sua veiculação imediatamente suspensa, facultando aos representados a sua substituição por outras de acordo com a lei.
Três das representações analisadas por Schattschneider foram ajuizadas pela coligação "A Favor de Santa Catarina" (PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PcdoB) contra a coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC e Luiz Henrique da Silveira (PMDB), candidato ao Senado, e contra a coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS) e Raimundo Colombo (DEM), candidato ao governo de SC.
Já a coligação "Em Favor de Santa Catarina" entrou com uma representação contra a coligação DEM/PMDB/PSDB/PPS/PTC/PSL/PRP/PSC por causa do mesmo uso indevido de computação gráfica e efeitos especiais nas inserções de sua propaganda eleitoral. Idêntica representação foi proposta pela coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar" contra a coligação "A Favor de Santa Catarina".
Por Elstor C. Werle
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