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Eleitor com necessidade especial deve comunicá-la até 3 de setembro

06.08.2010 às 15:59

O eleitor que tem alguma necessidade especial que o impeça de votar em uma seção eleitoral não-adaptada deve comunicar sua condição à Justiça Eleitoral até o dia 3 de setembro. Essa comunicação pode ser feita pessoalmente no cartório eleitoral ou via internet e é imprescindível a fim de que as medidas sejam possíveis.

Para fazer o cadastramento via web, o eleitor deverá preencher o Formulário para Indicação de Necessidades Especiais, disponível neste link do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Esse formulário deve ser preenchido conforme os dados constantes no título eleitoral.

A Justiça Eleitoral do estado adequará diversos locais de votação para garantir o exercício do voto ao maior número possível de eleitores. Dependendo da necessidade informada pelo eleitor, uma série de providências poderá ser tomada, como disponibilização de fones de ouvido, auxílio na locomoção e desvio de escadas ou locais não apropriados. As soluções vão desde a adequação da seção eleitoral até a sua transferência.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC