O pedido de registro de candidatura a deputado estadual de Décio Góes (PT), feito pela coligação "Em Favor de Santa Catarina", o qual foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, foi deferido pela Corte Eleitoral catarinense nesta quarta (4).
A impugnação aconteceu em virtude de Góes ter contra si decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que lhe cassou o registro de candidatura e aplicou-lhe a sanção de inelegibilidade por três anos subsequentes à eleição de 2004, na qual se verificou o ilícito. A decisão do Tribunal aconteceu no dia 10 de dezembro de 2004.
Entretanto, a juíza-relatora do pedido de registro, Cláudia Lambert de Faria, apontou que a referida decisão já transitou em julgado e, a partir de 4 de outubro de 2007, Góes readquiriu o direito de candidatar-se a cargos eletivos. "Portanto, a nova lei, que alterou o prazo de inelegibilidade, não pode retroagir para alterar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, sob pena de afronta ao artigo 5o , inciso XXXVI, da Constituição Federal", explicou a juíza.
Posteriormente, a magistrada encerrou o seu voto afirmando que o candidato já havia restabelecido sua condição de elegibilidade, o que impossibilita a aplicação da Lei nº 135/2010, na medida em que esse diploma não pode alcançar situações passadas em que houve trânsito julgado da decisão.
Além disso, ela acrescentou que já aconteceu o restabelecimento dos direitos políticos do candidato, antes da vigência da nova norma. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais juízes, à unanimidade.
Por Renata Queiroz
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