TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Cotas do Fundo Partidário do PMDB são suspensas por três meses

29.08.2010 às 14:44

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), relativas ao exercício financeiro de 2006, e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº. 25.276, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme parecer da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do Tribunal, o PMDB cometeu diversas irregularidades, entre as quais destacam-se: ausência de identificação, no demonstrativo dos direitos a receber, dos candidatos que deveriam transferir ao partido suas sobras de campanha e dos valores devidos individualmente; ausência de comprovação de despesas efetuadas com recursos provenientes do Fundo Partidário; e aplicação irregular de recursos financeiros recebidos do Fundo Partidário no pagamento de multas eleitorais.

De acordo com a Cocin, embora o partido tenha lançado o valor de R$ 2.396,74 corretamente no Balanço Patrimonial, permaneceram sem identificação no demonstrativo dos direitos a receber os candidatos e as respectivas quantias devidas. Quanto à aplicação irregular de recursos, o PMDB utilizou R$ 12.160,50 para o pagamento de multas eleitorais, "o que não está entre as hipóteses permitidas pela Legislação", afirmou o juiz-relator Leopoldo Augusto Brüggemann.

Brüggemann rejeitou as contas do partido por apresentar falhas de natureza grave, que comprometeram a sua regularidade. "Considerando os valores não comprovados de R$ 958,70 e os indevidamente utilizados para pagamento de multas de R$ 12.160,50, obtém-se o total de R$ 13.119,20 que devem ser restituídos ao erário pelo PMDB", acrescentou o juiz.

Além de desaprovar as contas, o relator determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo três meses e o recolhimento ao erário de R$ 13.119,20, correspondente aos recursos aplicados irregularmente pelo partido, no prazo improrrogável de 60 dias.

Por Mouriell Lanza
Assessoria de Imprensa do TRESC