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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte suspende cotas do Fundo Partidário do PSDB por oito meses

23.08.2010 às 15:18

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, por unanimidade, as contas do do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), relativas ao exercício financeiro de 2005, e determinaram a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por oito meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.259, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o relatório da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRESC, o PSDB cometeu diversas irregularidades na prestação, como a apresentação de vários documentos que não se referem ao exercício financeiro de 2005, a ausência do titular da despesa e a falta de data em notas fiscais.

"Portanto, diversas despesas não puderam ser comprovadas, devido à juntada de documentação de forma irregular", declarou a juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria, ao votar pela desaprovação das contas e pela suspensão das cotas.

Com base no parecer da Cocin e na manifestação do Ministério Público Eleitoral, a relatora também determinou ao PSDB a devolução de R$ 12.386,40 ao erário devido a despesas que apresentaram algum tipo de irregularidade e de R$ 265,92 ao Fundo Partidário por causa de receitas cuja fonte não foi identificada.

Por Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC