Os juízes do TRESC, à unanimidade, desaprovaram as contas do Partido da Mobilização Nacional referentes ao exercício financeiro de 2008 com a consequente suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário à sua comissão provisória estadual pelo prazo de 12 meses. Já o Partido Comunista Brasileiro, teve suas contas relativas ao exercício financeiro 2009 julgadas não prestadas e teve também a suspensão do envio de novas cotas à sua Comissão Provisória Estadual enquanto perdurar a inadimplência.
A juíza Eliana Paggiarin Marinho, relatora da prestação de contas do PMN do exercício financeiro de 2008, explicou que ela foi entregue completamente zerada, não havendo sequer referência a recursos estimáveis em dinheiro. "Cumpre registrar que é improvável que um partido em atividade subsista sem qualquer movimentação de recursos", apontou. "Ainda que não existam recursos em espécie, certamente existiriam aqueles estimáveis em dinheiro, sob a forma de serviços prestados ou bens adquiridos pelo próprio presidente ou quaisquer pessoas para o partido", concluiu.
Marinho acrescentou que grande parte da documentação que obrigatoriamente deveria integrar o procedimento de prestação de contas do partido não foi apresentada. "O partido não apresentou a relação das contas bancárias, extratos bancários, Livros Razão e Diário, e parecer da Comissão provisória, o que impede qualquer atividade fiscalizatória por parte da Justiça Eleitoral", votou a relatora, impondo a rejeição de contas e a suspensão do repasse, contada a partir da publicação desta decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já imposta por este Tribunal.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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