O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (30), por unanimidade, dar provimento ao recurso da coligação "Sempre Mais Itá" (PSDB/PMDB/PSB/PTB) para retirar multa de R$ 53.205,00, aplicada devido à divulgação de pesquisa no pleito de 2008 que não informou à Justiça Eleitoral o número de registro da empresa responsável junto ao Conselho Regional de Estatística da 4ª Região (Conre-4). Da decisão, registrada no Acórdão nº 25.294, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A coligação "Sempre Mais Itá" alegou ao TRESC que a empresa que realizou a pesquisa contestada pela coligação rival, "Itá Novos Tempos" (PP/PPS/PDT/PT/DEM), está registrada no Conre-4 sob o nº 182/2008, do mesmo modo que a profissional responsável pelas estatísticas.
A relatora do recurso, juíza Cláudia Lambert de Faria, afirmou que a penalidade imposta pelo juízo eleitoral de Seara (61ª Zona), prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, somente se aplica a quem divulga pesquisas que não foram registradas previamente, o que não ocorreu neste caso.
A magistrada acrescentou que a Lei nº 9.504/1997 não prevê a obrigação de informar à Justiça Eleitoral o número de registro da empresa responsável junto a um conselho regional de estatística. Como tal exigência consta apenas no artigo 1º da Resolução TSE nº 22.623/2007, Faria entendeu que a aplicação da multa neste caso é inviável.
"Além disso, não há indícios nos autos de que a pesquisa tenha sido fraudulenta, tanto que o Ministério Público Eleitoral de 1º grau entendeu que as irregularidades eram formais e poderiam ser sanadas a qualquer momento pelo interessado, inclusive na resposta, e não apresentavam potencial para macular o resultado da pesquisa", finalizou a juíza.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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